quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TCE faz alerta a presidente da Câmara de Igaracy por gastos excessivos com vereadores


Gastos com pessoal, especialmente vereadores, acima do limite constitucional de 70% levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a emitir alerta ao presidente da Câmara Municipal de Igaracy, Geraldo Antas, para que tome medidas de prevenção ou correção no sentido de regularizar a situação. O chamamento à precaução foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão desta quarta-feira, 16.

O alerta teve como base o mês de janeiro passado: do total de despesas pagas pelo legislativo local, que chegou a R$ 53.512,33, a folha de pessoal, “incluindo o subsídio dos vereadores”, conforme enfatiza o TCE, consumiu R$ 40.216,50, o equivalente a 75,15%, na contabilidade feita por este jornal.

A Câmara igaraciense tem nove parlamentares mirins e, no primeiro mês do ano, cada um recebeu R$ 4 mil de subsídio, perfazendo um total de R$ 36 mil, valor que, pelo menos, foi pago até junho passado, mês do último balancete divulgado. O valor individual é o mesmo recebido pelo presidente, embora a lei permita que ele tenha o subsídio dobrado em relação ao que é pago aos seus pares. O restante gasto com pessoal em janeiro, R$ 4.216,50, foi pago a quatro servidores comissionados.
Ainda no Alerta, a corte de contas faz observar a Geraldo Antas que “os subsídios dos vereadores deverão ser pagos de janeiro a dezembro de 2017 em valor fixo e irreajustável, mantendo-se a proporção diferenciada do subsídio do presidente da Câmara, quando houver, com a observância de todos os limites constitucionalmente estabelecidos”.
O alerta, conforme o tribunal contábil, objetiva prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e venham motivar a reprovação de contas do gestor.
Mas esse gasto excessivo está relacionado a um aumento no subsídio dos vereadores na gestão legislativa passada, reajuste considerado irregular pela Justiça, que foi provocada pelo próprio presidente da Câmara, exatamente para se eximir de qualquer culpa com relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.